"Posse de Conselho, Fundo Cultural e centenáriodo poeta Cândido Canela
LEI - O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura foi aprovado pela Câmara Municipal em 2007, através da Lei 3.830/07. Prevê a destinação de, no mínimo, 1,5% da arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para o financiamento de projetos culturais no município.
O Conselho Municipal de Cultura é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador. É responsável pela gestão do sistema municipal de cultura e pelo planejamento, orientação e coordenação da política cultural do município.
É integrado por dez conselheiros titulares, além de igual número de suplentes, representantes do poder público municipal, do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, da Unimontes e de entidades culturais e setores artístico-culturais, com atuação no município.
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